Sem prejuízo do disposto em lei especial, a renda perpétua só é válida se for constituída por escritura pública ou por documento particular autenticado.
Artigo 1232.º — (Forma)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/07/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 04/07/2008
Decreto-Lei n.º 116/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Até: 04/07/2008