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Artigo 1254.º(Presunções de posse)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Se o possuidor actual possuiu em tempo mais remoto, presume-se que possuiu igualmente no tempo intermédio.
2 -A posse actual não faz presumir a posse anterior, salvo quando seja titulada; neste caso, presume-se que há posse desde a data do título.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966