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Artigo 1313.º(Imprescritibilidade da acção de reivindicação)

Vigente desde: 25/11/1966
Sem prejuízo dos direitos adquiridos por usucapião, a acção de reivindicação não prescreve pelo decurso do tempo.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966