O direito de demarcação é imprescritível, sem prejuízo dos direitos adquiridos por usucapião.
Artigo 1355.º — (Imprescritibilidade)
Vigente desde: 25/11/1966
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966