O disposto nos artigos antecedentes é aplicável, com as necessárias adaptações, às águas pluviais referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 1386.º e às águas dos lagos e lagoas compreendidas na alínea c) do mesmo número.
Artigo 1393.º — (Águas pluviais e de lagos e lagoas)
Vigente desde: 25/11/1966
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