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Artigo 1393.º(Águas pluviais e de lagos e lagoas)

Vigente desde: 25/11/1966
O disposto nos artigos antecedentes é aplicável, com as necessárias adaptações, às águas pluviais referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 1386.º e às águas dos lagos e lagoas compreendidas na alínea c) do mesmo número.

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Vigente desde: 25/11/1966