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Artigo 1395.º(Títulos de aquisição)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Consideram-se títulos justos de aquisição das águas subterrâneas os referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 1390.º
2 -A simples atribuição a terceiro do direito de explorar águas subterrâneas não importa, para o proprietário, privação do mesmo direito, se tal abdicação não resultar claramente do título.

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966