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Artigo 1413.º(Processo da divisão)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -A divisão é feita amigàvelmente ou nos termos da lei de processo.
2 -A divisão amigável está sujeita à forma exigida para a alienação onerosa da coisa.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966