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Artigo 1437.ºRepresentação do condomínio em juízo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/01/2022
1 -O condomínio é sempre representado em juízo pelo seu administrador, devendo demandar e ser demandado em nome daquele.
2 -O administrador age em juízo no exercício das funções que lhe competem, como representante da universalidade dos condóminos ou quando expressamente mandatado pela assembleia de condóminos.
3 -A apresentação pelo administrador de queixas-crime relacionadas com as partes comuns não carece de autorização da assembleia de condóminos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 10/01/2022

Lei n.º 8/2022 - 1.ª Série(10/01/2022)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 10/01/2022