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Artigo 1487.º(Âmbito da família)

Vigente desde: 25/11/1966
Na família do usuário ou do morador usuário compreendem-se apenas o cônjuge, não separado judicialmente de pessoas e bens, os filhos solteiros, outros parentes a quem sejam devidos alimentos e as pessoas que, convivendo com o respectivo titular, se encontrem ao seu serviço ou ao serviço das pessoas designadas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966