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Artigo 1489.º(Obrigações inerentes ao uso e à habitação)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Se o usuário consumir todos os frutos do prédio ou ocupar todo o edifício, ficam a seu cargo as reparações ordinárias, as despesas de administração e os impostos e encargos anuais, como se fosse usufrutuário.
2 -Se o usuário perceber só parte dos frutos ou ocupar só parte do edifício, contribuirá para as despesas mencionadas no número precedente em proporção da sua fruição.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966