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Artigo 1555.º(Direito de preferência na alienação do prédio encravado)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -O proprietário de prédio onerado com a servidão legal de passagem, qualquer que tenha sido o título constutivo, tem direito de preferência, no caso de venda, dação em cumprimento ou aforamento do prédio dominante.
2 -É aplicável a este caso o disposto nos artigos 416.º a 418.º e 1410.º
3 -Sendo dois ou mais os preferentes, abrir-se-á entre eles licitação, revertendo o excesso para o alienante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966