Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código.
Artigo 1577.º — (Noção de casamento)
AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/05/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 31/05/2010
Lei n.º 9/2010 - 1.ª Série(31/05/2010)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 25/11/1977
Até: 31/05/2010
Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Até: 25/11/1977