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Artigo 1577.º(Noção de casamento)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/05/2010
Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 31/05/2010

Lei n.º 9/2010 - 1.ª Série(31/05/2010)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/11/1977

Até: 31/05/2010

Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 25/11/1977