Saltar para o conteudo principal

Artigo 1585.º(Elementos e cessação da afinidade)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/10/2008
A afinidade determina-se pelos mesmos graus e linhas que definem o parentesco e não cessa pela dissolução do casamento por morte.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/10/2008

Lei n.º 61/2008 - 1.ª Série(31/10/2008)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 31/10/2008