A afinidade determina-se pelos mesmos graus e linhas que definem o parentesco e não cessa pela dissolução do casamento por morte.
Artigo 1585.º — (Elementos e cessação da afinidade)
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 31/10/2008
Lei n.º 61/2008 - 1.ª Série(31/10/2008)
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Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Até: 31/10/2008