Saltar para o conteudo principal

Artigo 1593.º(Restituições no caso de morte)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Se o casamento não se efectuar em razão da morte de algum dos promitentes, o promitente sobrevivo pode conservar os donativos do falecido, mas, nesse caso, perderá o direito de exigir os que, por sua parte, lhe tenha feito.
2 -O mesmo promitente pode reter a correspondência e os retratos pessoais do falecido e exigir a restituição dos que este haja recebido da sua parte.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966