1 -A capacidade dos nubentes para contrair matrimónio é comprovada por meio do processo preliminar de casamento, organizado nas conservatórias a requerimento dos nubentes ou do pároco respectivo.
2 -[Revogado.]
Versão 3
Vigente desde: 01/04/2025
Lei n.º 39/2025 - 1.ª Série(01/04/2025)
Versão 2
Vigente desde: 28/09/2007
Até: 01/04/2025
Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Até: 28/09/2007