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Artigo 1597.ºProcesso preliminar de casamento

AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/04/2025
1 -A capacidade dos nubentes para contrair matrimónio é comprovada por meio do processo preliminar de casamento, organizado nas conservatórias a requerimento dos nubentes ou do pároco respectivo.
2 -[Revogado.]

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 01/04/2025

Lei n.º 39/2025 - 1.ª Série(01/04/2025)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 28/09/2007

Até: 01/04/2025

Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 28/09/2007