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Artigo 1627.º(Regra de validade)

Vigente desde: 25/11/1966
É válido o casamento civil relativamente ao qual não se verifique alguma das causas de inexistência jurídica, ou de anulabilidade, especificadas na lei.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966