Histórico de versões
- Versão original
Artigo 1710 — (Forma das convenções antenupciais)(versão em vigor)
Versão 3 · em vigor desde 28/09/2007
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 1710 — (Forma das convenções antenupciais)
Versão 2 · em vigor desde 13/07/1995
Decreto-Lei n.º 163/95 - 1.ª Série (13/07/1995)
- Versão original
Artigo 1710 — (Forma das convenções antenupciais)
Versão 1 · em vigor desde 25/11/1966
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.