Se o regime de bens imposto por lei ou adoptado pelos esposados for o da separação, cada um deles conserva o domínio e fruição de todos os seus bens presentes e futuros, podendo dispor deles livremente.
Artigo 1735.º — (Domínio da separação)
Vigente desde: 25/11/1966
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 25/11/1966