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Artigo 1735.º(Domínio da separação)

Vigente desde: 25/11/1966
Se o regime de bens imposto por lei ou adoptado pelos esposados for o da separação, cada um deles conserva o domínio e fruição de todos os seus bens presentes e futuros, podendo dispor deles livremente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966