a)Se, existindo perfilhação, a pretensa mãe e o perfilhante forem parentes ou afins em linha recta ou parentes no segundo grau da linha colateral;
b)Se tiverem decorrido dois anos sobre a data do nascimento.
Versão 2
Vigente desde: 25/11/1977
Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Até: 25/11/1977