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Artigo 1821.º(Alimentos provisórios)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 14/08/2018
O filho menor e o maior acompanhado têm direito a alimentos provisórios desde a proposição da ação, contanto que o tribunal considere provável o reconhecimento da maternidade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 14/08/2018

Lei n.º 49/2018 - 1.ª Série(14/08/2018)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/11/1977

Até: 14/08/2018

Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 25/11/1977