O filho menor e o maior acompanhado têm direito a alimentos provisórios desde a proposição da ação, contanto que o tribunal considere provável o reconhecimento da maternidade.
Artigo 1821.º — (Alimentos provisórios)
AlteradoVersão 3Vigente desde: 14/08/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 14/08/2018
Lei n.º 49/2018 - 1.ª Série(14/08/2018)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 25/11/1977
Até: 14/08/2018
Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Até: 25/11/1977