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Artigo 1824.º(Estabelecimento da maternidade a pedido da mãe)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/11/1977
1 -Se se tratar de filho nascido ou concebido na constância do matrimónio e existir perfilhação por pessoa diferente do marido da mãe, pode esta requerer ao tribunal que declare a maternidade.
2 -No caso referido no número anterior é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 1822.º e 1823.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/11/1977

Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 25/11/1977