Se, no momento em que atingir a maioridade, o filho não houver completado a sua formação profissional, manter-se-á a obrigação a que se refere o artigo anterior na medida em que seja razoável exigir aos pais o seu cumprimento e pelo tempo normalmente requerido para que aquela formação se complete.
Artigo 1880.º — Despesas com os filhos maiores
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/04/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 01/04/2025
Lei n.º 39/2025 - 1.ª Série(01/04/2025)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 25/11/1977
Até: 01/04/2025
Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Até: 25/11/1977