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Artigo 1897.º(Exercício da administração)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/11/1977
Os pais devem administrar os bens dos filhos com o mesmo cuidado com que administram os seus.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/11/1977

Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 25/11/1977