Histórico de versões
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Artigo 1906 — Exercício das responsabilidades parentais em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento(versão em vigor)
Versão 6 · em vigor desde 04/11/2020
Lei n.º 65/2020 - 1.ª Série (04/11/2020)
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Artigo 1906 — Exercício das responsabilidades parentais em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento
Versão 5 · em vigor desde 31/10/2008
Lei n.º 61/2008 - 1.ª Série (31/10/2008)
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Artigo 1906 — Exercício das responsabilidades parentais em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento
Versão 4 · em vigor desde 30/06/1999
Lei n.º 59/99 - 1.ª Série (30/06/1999)
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Artigo 1906 — Exercício das responsabilidades parentais em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento
Versão 3 · em vigor desde 31/08/1995
Lei n.º 84/95 - 1.ª Série (31/08/1995)
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Artigo 1906 — Exercício das responsabilidades parentais em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento
Versão 2 · em vigor desde 25/11/1977
Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série (25/11/1977)
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Artigo 1906 — Exercício das responsabilidades parentais em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento
Versão 1 · em vigor desde 25/11/1966
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.