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Histórico de versões

  1. Versão original

    Artigo 1911Filiação estabelecida quanto a ambos os progenitores que vivem em condições análogas às dos cônjuges(versão em vigor)

    Versão 4 · em vigor desde 02/03/2017

    Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.

  2. Alterado

    Artigo 1911Filiação estabelecida quanto a ambos os progenitores que vivem em condições análogas às dos cônjuges

    Versão 3 · em vigor desde 31/10/2008

    Lei n.º 61/2008 - 1.ª Série (31/10/2008)

  3. Alterado

    Artigo 1911Filiação estabelecida quanto a ambos os progenitores que vivem em condições análogas às dos cônjuges

    Versão 2 · em vigor desde 25/11/1977

    Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série (25/11/1977)

  4. Versão original

    Artigo 1911Filiação estabelecida quanto a ambos os progenitores que vivem em condições análogas às dos cônjuges

    Versão 1 · em vigor desde 25/11/1966

    Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.