A inibição do exercício das responsabilidades parentais em nenhum caso isenta os pais do dever de alimentarem o filho.
Artigo 1917.º — (Alimentos)
AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/10/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 31/10/2008
Lei n.º 61/2008 - 1.ª Série(31/10/2008)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 25/11/1977
Até: 31/10/2008
Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Até: 25/11/1977