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Artigo 1953.º(Incapacidade. Escusa)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -É aplicável aos vogais do conselho de família o disposto nos artigos 1933.º e 1934.º
2 -É ainda fundamento de escusa o facto de o vogal designado residir fora do território continental ou da ilha adjacente em que o menor tiver residência habitual.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966