Histórico de versões
- Alterado
Artigo 1991 — (Legitimidade e prazo para a revisão)(versão em vigor)
Versão 3 · em vigor desde 01/04/2025
Lei n.º 39/2025 - 1.ª Série (01/04/2025)
- Alterado
Artigo 1991 — (Legitimidade e prazo para a revisão)
Versão 2 · em vigor desde 25/11/1977
Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série (25/11/1977)
- Alterado
Artigo 1991 — (Legitimidade e prazo para a revisão)
Versão 1 · em vigor desde 25/11/1966
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.