Os efeitos da adopção não são prejudicados pelo facto de vir a ser estabelecida a filiação natural do adoptado.
Artigo 2001.º — (Reconhecimento superveniente)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/11/1977
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 25/11/1977
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Até: 25/11/1977