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Artigo 2002.º-A(Prestação de contas pelo adoptante)

RevogadoVigente desde: 08/09/2015
O adoptante deve prestar contas da sua administração sempre que o tribunal lho exija a requerimento do Ministério Público, dos pais naturais ou do próprio adoptado, até dois anos depois de atingir a maioridade ou ter sido emancipado.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 08/09/2015