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Artigo 2002.º-C(Revogação a requerimento de outras pessoas)

RevogadoVigente desde: 08/09/2015
Sendo o adoptado menor, a revogação da adopção pode ser decretada a pedido dos pais naturais, do Ministério Público ou da pessoa a cujo cuidado estava o adoptado antes da adopção, quando se verifique alguma das seguintes circunstâncias:
a) Deixar o adoptante de cumprir os deveres inerentes ao poder paternal;
b) Tornar-se a adopção, por qualquer causa, inconveniente para a educação ou os interesses do adoptado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 08/09/2015