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Artigo 2032.º(Chamamento de herdeiros e legatários)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Aberta a sucessão, serão chamados à titularidade das relações jurídicas do falecido aqueles que gozam de prioridade na hierarquia dos sucessíveis, desde que tenham a necessária capacidade.
2 -Se os primeiros sucessíveis não quiserem ou não puderem aceitar, serão chamados os subsequentes, e assim sucessivamente; a devolução a favor dos últimos retrotrai-se ao momento da abertura da sucessão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966