1 -Gozam do direito de representação na sucessão testamentária os descendentes do que faleceu antes do testador ou do que repudiou a herança ou o legado, se não houver outra causa de caducidade da vocação sucessória.
2 -A representação não se verifica:
a)Se tiver sido designado substituto ao herdeiro ou legatário;
b)Em relação ao fideicomissário, nos termos do n.º 2 do artigo 2293.º;
c)No legado de usufruto ou de outro direito pessoal.