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Artigo 2062.º(Efeitos do repúdio)

Vigente desde: 25/11/1966
Os efeitos do repúdio da herança retrotraem-se ao momento da abertura da sucessão, considerando-se como não chamado o sucessível que a repudia, salvo para efeitos de representação.

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Vigente desde: 25/11/1966