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Artigo 2064.º(Repúdio sob condição, a termo ou parcial)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -A herança não pode ser repudiada sob condição nem a termo.
2 -A herança também não pode ser repudiada só em parte, salvo o disposto no artigo 2055.º

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Vigente desde: 25/11/1966