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Artigo 2169.º(Redução)

Vigente desde: 25/11/1966
As liberalidades inoficiosas são redutíveis, a requerimento dos herdeiros legitimários ou dos seus sucessores, em tanto quanto for necessário para que a legítima seja preenchida.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966