É nulo o testamento em que o testador não tenha exprimido cumprida e claramente a sua vontade, mas apenas por sinais ou monossílabos, em resposta a perguntas que lhe fossem feitas.
Artigo 2180.º — (Expressão da vontade do testador)
Vigente desde: 25/11/1966
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Vigente desde: 25/11/1966