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Artigo 2183.º(Escolha do legado pelo onerado, pelo legatário ou por terceiro)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -O testador pode deixar a escolha da coisa legada à justa apreciação do onerado, do legatário ou de terceiro, desde que indique o fim do legado e o género ou espécie em que ele se contém.
2 -É aplicável a este caso, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 3 do artigo anterior.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966