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Artigo 2242.º(Retroactividade da condição)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Os efeitos do preenchimento da condição retrotraem-se à data da morte do testador, considerando-se não escritas as declarações testamentárias em contrário.
2 -É aplicável quanto ao regime da retroactividade o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 277.º

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Vigente desde: 25/11/1966