Saltar para o conteudo principal

Artigo 2249.º(Aceitação e repúdio do legado)

Vigente desde: 25/11/1966
É extensivo aos legados, no que lhes for aplicável, e com as necessárias adaptações, o disposto sobre a aceitação e repúdio da herança.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966