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Artigo 2281.º(Noção)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -O testador pode substituir outra pessoa ao herdeiro instituído para o caso de este não poder ou não querer aceitar a herança: é o que se chama substituição directa.
2 -Se o testador previr só um destes casos, entende-se ter querido abranger o outro, salvo declaração em contrário.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966