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Artigo 2288.º(Limite de validade)

Vigente desde: 25/11/1966
São nulas as substituições fideicomissárias em mais de um grau, ainda que a reversão da herança para o fideicomissário esteja subordinada a um acontecimento futuro e incerto.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966