São nulas as substituições fideicomissárias em mais de um grau, ainda que a reversão da herança para o fideicomissário esteja subordinada a um acontecimento futuro e incerto.
Artigo 2288.º — (Limite de validade)
Vigente desde: 25/11/1966
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 25/11/1966