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Artigo 2290.º(Direitos e obrigações do fiduciário)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -O fiduciário tem o gozo e a administração dos bens sujeitos ao fideicomisso.
2 -São extensivas ao fiduciário, no que não for incompatível com a natureza do fideicomisso, as disposições legais relativas ao usufruto.
3 -O caso julgado constituído em acção relativa aos bens sujeitos ao fideicomisso não é oponível ao fideicomissário se ele não interveio nela.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966