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Artigo 2292.º(Direitos dos credores pessoais do fiduciário)

Vigente desde: 25/11/1966
Os credores pessoais do fiduciário não têm o direito de se pagar pelos bens sujeitos ao fideicomisso, mas tão-sòmente pelos seus frutos.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966