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Artigo 2294.º(Actos de disposição do fideicomissário)

Vigente desde: 25/11/1966
O fideicomissário não pode aceitar ou repudiar a herança, nem dispor dos bens respectivos, mesmo por título oneroso, antes de ela lhe ser devolvida.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966