Saltar para o conteudo principal

Artigo 2323.º(Aceitação)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -A aceitação da testamentaria pode ser expressa ou tácita.
2 -A testamentaria não pode ser aceita sob condição, nem a termo, nem só em parte.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966