O testador pode encarregar o testamenteiro do cumprimento dos legados e dos demais encargos da herança, quando este seja cabeça-de-casal e não haja lugar a inventário obrigatório.
Artigo 2327.º — (Cumprimento de legados e outros encargos)
Vigente desde: 25/11/1966
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Vigente desde: 25/11/1966