Saltar para o conteudo principal

Artigo 285.º(Disposição geral)

Vigente desde: 25/11/1966
Na falta de regime especial, são aplicáveis à nulidade e à anulabilidade do negócio jurídico as disposições dos artigos subsequentes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966