Os negócios jurídicos celebrados contra disposição legal de carácter imperativo são nulos, salvo nos casos em que outra solução resulte da lei.
Artigo 294.º — (Negócios celebrados contra a lei)
Vigente desde: 25/11/1966
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966