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Artigo 300.º(Inderrogabilidade do regime da prescrição)

Vigente desde: 25/11/1966
São nulos os negócios jurídicos destinados a modificar os prazos legais da prescrição ou a facilitar ou dificultar por outro modo as condições em que a prescrição opera os seus efeitos.

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Vigente desde: 25/11/1966